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Artigo 1º da Lei nº 7.895 de 24 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$21.600.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.895 /1989