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Artigo 2º da Lei nº 7.895 de 24 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$21.600.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.895 /1989