“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei14.709 de 25/10/2023
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...
- Lei2.920 de 13/10/1956
Art. 3º - Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos decorrentes do aproveitamento do pessoal permanente à Reitoria da Universidade Rural de Pernambuco, à Escola Superior de Agricultura e à Escola Superior de Veterinária da mesma Universidade, com efeito a partir da data do registro do têrmo do Acôrdo pelo Tribunal de Contas.
- Lei1.826 de 20/03/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pirajuí, no Estado de São Paulo, o prédio da antiga estação do mesmo nome, pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
- Lei12.939 de 27/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.094 de 19/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.807 de 20/07/1989
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos Ministros e Auditores do Tribunal de Contas da União e do Procurador-geral e dos Subprocuradores-Gerais junto ao mesmo Tribunal ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1989.
- Lei7.157 de 05/12/1983
DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES, EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO: ART. 5º - A DESPESA DO TESOURO, A QUE SE REFERE O ITEM I, DO ARTIGO ANTERIOR, SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDA NO ANEXO II DA PRESENTE LEI, OBEDECIDOS OS SEGUINTES DESDOBRAMENTOS. 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA 2.696.452 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 74.571.564 AGRICULTURA 7.835.188 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 24.978.174 EDUCAÇÃO E CULTURA 77.102.110 HABITAÇÃO A URBANISMO 27.256.313 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 849.852 SAÚDE E SANEAMENTO...
- Lei7.601 de 15/05/1987
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de 70% (setenta por cento), do salário do Professor Auxiliar, Nível 1, em regime de dedicação exclusiva, das Instituições Federais de Ensino Superior. § 1º O médico residente é filiado ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo. § 2º Para efeito do reembolso previsto no § 1º do art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada ...