Lei 1.826 de 20 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pirajuí, no Estado de São Paulo, o prédio da antiga estação do mesmo nome, pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º
Para efeito exclusivo do pagamento de taxas, é estipulado o valor total de Cr$ 39.366,40 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1953