“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei10.761 de 11/11/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:...
- Lei4.263 de 14/01/1921
Art. 10 - O alojamento e o acantonamento serão requisitaveis segundo as fórmas e condições que forem determinadas pelo Poder Executivo nos regulamentos desta lei ou em decretos especiaes, observadas as seguintes bases: 1º, o alojamento e o acantonamento nas casas particulares não serão exigidos sinão em casos de insufficiencia dos edificios, installações e terrenos pertencentes a União, aos Estados ou aos municipios. 2º, os moradores das casas particulares conservarão sempre, para si, suas familias, empregados, operarios e creados, os commodos indispensaveis; 3º, os detentores de dinheiro da União, do Estado ou do...
- Lei14.653 de 23/08/2023
Art. 1º - O inciso X do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "j-A": "Art. 3º (...) X - (...) j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); (...)" (NR)...
- Lei7.967 de 22/12/1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 116, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei6.531 de 16/05/1978
Art. 1º - Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.
- Lei11.497 de 28/06/2007
Art. 13 - Revogam-se o inciso VIII do § 1º do art. 1º , os incisos VI , VII e VIII do art. 3º e o art. 14 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Lei10.020 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei14.094 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00 (quatorze milhões novecentos e vinte e oito mil quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.