“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei10.320 de 11/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
- Lei9.070 de 30/06/1995
Art. 1º - A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989 , é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.
- Lei1.694 de 03/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de (...) Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.
- Lei9.444 de 14/03/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.647 de 10/12/1970
Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado pelas classes empresariais do Estado, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 6....
- Lei12.912 de 18/12/2013
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...
- Lei11.063 de 30/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei6.797 de 18/06/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.