“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei9.564 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.143 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.468.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.826 de 20/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00 (trinta e nove milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.520 de 08/04/1978
Art. 2º - As faixas de terreno indicadas e descritas no artigo anterior se destinam exclusivamente a recuo para alargamento da Estrada Comandante Luiz Souto e da Rua Cândido Benício, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato.
- Lei2.549 de 26/07/1955
Art. 2º - As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.
- Lei4.034 de 20/12/1961
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.
- Lei7.813 de 05/09/1989
Art. 7º, III - No Anexo III da Lei nº 7.715, DE 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, DE 1989. "a) 27102.16895427.072 - Construção DE Ramais Ferroviários Trechos Belém-São Luís-Teresina. PROCEDER A ESTUDOS E LEVANTAMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA INTERLIGAÇÃO FERROVIÁRIA ENTRE BELÉM-SÃO LUÍS E TERESINA, BEM COMO PROCEDER ÀS OBRAS INICIAIS". "b) 27102.16895427.018 - Implantação da Variante Rio Paraguaçu - Projeto Diretriz (Mapele - Iaçu). MELHORAR O SISTEMA FERROVIÁRIO DA REGIÃO QUE SE ENCONTRA EM ADIANTADO ESTÁGIO DE DEGRADAÇÃO". "c) 27203....
- Lei7.794 de 10/07/1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 72, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...