Lei nº 4.034 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.
A importância referida no art. 1º, mediante convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.
O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.
João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962