Lei nº 4.034 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.

Art. 2º

A importância referida no art. 1º, mediante convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.

Parágrafo único

O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962