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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei12.334 de 20/09/2010

    Art. 3º, III - promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;...

  • Lei10.820 de 17/12/2003

    Art. 3º, §3º - Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil e os custos operacionais referidos no § 2º. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)...

    • Lei6.251 de 08/10/1975

      Art. 50 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o militar da ativa, o servidor público ou empregado de qualquer empresa pública ou privada, estiver convocado para integrar representação desportiva nacional.

    • Lei1.163 de 22/07/1950

      Art. 18, Parágrafo Único - a Estrada empregará tais títulos:...

    • Lei8.650 de 20/04/1993

      Art. 3º, II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

    • Lei2.860 de 31/08/1956

      Art. 2º - O empregado eleito para a função de representação profissional ou para cargo de administração sindical, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva, será recolhido a prisão especial à disposição da autoridade competente.

      • Lei7.855 de 24/10/1989

        Art. 1º, §2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

        • Lei4.191 de 24/12/1962

          Art. 242, Parágrafo Único - Não se admitirá representação feita por quem haja sido sócio, diretor, preposto ou empregado do contribuinte quando relativa a fatos anteriores à data em que tenham perdido essa qualidade.