“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977
Art. 11, §3º - O candidato que, pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na correspondente Categoria Funcional será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de afastamento.
- Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977
Art. 7º, §3º - O candidato que pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na correspondente Categoria Funcional será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado considerando-se de efetivo exercício o período de afastamento.
- Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975
Art. 4º, §1º - O preenchimento em comissão dos empregos de que trata este decreto-lei acarretará o afastamento do servidor, por essa forma admitido, do exercício do cargo ou emprego de que seja ocupante, bem como a perda do respectivo vencimento ou salário, durante o período de comissionamento.
- Decreto-Lei956 de 13/10/1969
Art. 11 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941 , a Lei nº 5.235, de 20 de janeiro de 1967, a Lei nº 4.259, de 12 de setembro de 1963, na parte referente aos funcionários da União que contribuem obrigatòriamente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, bem com a Lei nº 5.057, de 29 de junho de 1966.
- Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar em locação à sociedade anônima que fôr organizada por empregados da Emprêsa A Noite e pelas pessoas cuja participação fôr por êles admitida, os bens, móveis e imóveis, descritos no § 1º dêste artigo, incorporados ao Patrimônio da União pelo Decreto-lei número 2.073, de 8 de Março de 1940, ou adquiridos posteriormente epla Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 33, III - emprego de selo destinado a produto nacional, quando se tratar de produto estrangeiro, e vice-versa; emprego de selo destinado a produto diverso; emprego de selo não utilizado ou marcado como previsto em ato da Secretaria da Receita Federal; emprego de selo que não estiver em circulação: consideram-se os produtos como não selados, equiparando-se a infração à falta de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será exigível, além da multa igual a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto exigido; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)...
- Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os interesses materiais e morais da Nação impõem um rigoroso controle das comunicações telegráficas de qualquer natureza; Considerando que no caso da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, concessionária de um serviço de comunicações internacionais interessando vários pontos do território brasileiro, preponderam as razões de ordem pública que justificam uma ampla intervenção do Governo Federal, para harmonizar os interesses patrimoniais da empresa e os direitos dos seus empregados com os ditames da segurança nacional ...
- Decreto-Lei1.776 de 17/03/1980
Art. 1º, §1º - A gratificação também será paga aos servidores de que trata este artigo quando no exercício, na administração direta ou autarquias, de cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, desde que, nessas hipóteses, haja correlação com as atribuições do respectivo cargo efetivo ou emprego permanente.