“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 2º - As contribuições efetivamente pagas pela pessoa jurídica relativas aos programas de previdência privada, em favor dos seus empregados e dirigentes, não serão consideradas integrantes da remuneração dos beneficiários para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrarão a base de cálculo para as contribuições do FGTS.
- Decreto-Lei2.179 de 04/12/1984
Art. 2º - Os servidores da Administração Direta da União e das autarquias federais, dos Estados, Municípios, Governo do Distrito Federal e dos Territórios Federais, submetidos aos cursos de formação profissional, poderão optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 14, §5º, b - o saldo, se houver, empregado na forma estabelecida pelo artigo anterior." " Art. 98 O militar que permanecer residindo em imóvel de que trata o artigo 96, por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, na mesma localidade, passará a indenizar a Organização Militar na importância correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do "auxílio para moradia", sem prejuízo do estatuído no artigo 95 e do processamento fixado no artigo 96.
- Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional não poderá, por motivo de serviço, ser impedido do exercício das suas funções, nem transferido sem causa justificada, a juízo da Comissão Nacional de Sindicalização, para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho da comissão ou mandato.
- Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974
Art. 1º, §2º - É assegurada ao estabelecimento de que trata o item I a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos aeronáuticos, admitida a sua utilização ou restituição na forma que vier a ser estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980
Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.880, de 1981)...
- Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987
Art. 4º, Parágrafo Único, h - indicação para ministrar aulas ou submeter-se a treinamento ou aperfeiçoamento relacionados com o cargo ou emprego;...
- Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.