“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.937 de 09/11/1942
Art. 3º, Parágrafo Único - Excluída a matéria sob a jurisdição dos tribunais competentes para o julgamento dos delitos previstos nêste Decreto-lei, continua a Justiça do Trabalho competente para conhecer dos demais dissídios suscitados entre empregador e empregados de estabelecimentos civis a que o mesmo se refere. (Incluído pelo Decreto-lei nº 7.291, de 1945) Art . 4º Os estrangeiros operários de tais estabelecimentos fabrís, estarão tambem sujeitos às prescrições contidas no art., 2º da presente lei, excluido o caso de deserção (ausência maior de oito dias) que será considerada equivalente a urna forma de sabotagem e como tal enquadrada nas sanções do decreto-lei n. ...
- Decreto-Lei1.565 de 29/07/1977
Art. 2º, II - manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos produtos, de conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969;...
- Decreto-Lei1.703 de 18/10/1979
Art. 2º, II - manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos produtos, de conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969;...
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 12 - Os atuais servidores do INCRA, detentores de cargo efetivo ou emprego permanente, ficam lotados no Mirad, mantido seu regime jurídico e respectivos direitos, vantagens e deveres.
- Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987
Art. 1º, §4º, g - indicação para ministrar aulas ou submeter-se a treinamento ou aperfeiçoamento relacionados com o cargo ou emprego. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.379, de 1987)...
- Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944
Art. 63 - Além das autoridades policiais, são competentes os Funcionários da Fiscalização Geral de Loterias, os Fiscais de loterias, os Delegados Fiscais do Tesouro, os Coletores federais, os Agentes fiscais do impôsto de consumo, os Fiscais dos clubes de mercadorias, os funcionários postais, os empregados ferroviários e os Agentes do fisco estadual e municipal, para efetuar a prisão em flagrante quando ocorrerem as infrações dêste Decreto-lei puníveis com pena de prisão, apreender bilhetes, aparelhos e utensílios, e inutilizar listas, cartazes ou quaisquer papéis relativos a loterias clandestinas ou jogos proibidos.
- Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945
Lei de Falência
Art. 102, §2º, III - os créditos dos empregados, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho; 4º São quirografários os créditos que, por esta lei, ou por lei especial não entram nas classes I, II e III dêste artigo, os saldos dos créditos não cobertos pelo produto dos bens vinculados ao seu pagamento e o restante de indenização devida aos empregados.
- Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946
Art. 1º, §2º - Aos empregados que requerem dispensa até o dia 10 de Junho do corrente ano, a indenização será paga tomada por base a média mensal dos vencimentos percebidos, desde a data da posse até a da dispensa, acrescida das quantias que lhe são pagas atualmente, a título de abono provisório, nos têrmos da resolução da Diretoria do mesmo Departamento, de 30 de Janeiro último. (Vide Decreto-lei nº 9.327, de 1946)...