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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 195, IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;...

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 15, Parágrafo Único, III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações." (NR) "Art. 15 Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico." (NR) "Art. 16 A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 2º, I, i - artigos sanitários e artefatos industrializados, de uso doméstico;...

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 9º, §1º - O Conselho Consultivo será constituído de representantes de órgãos de classe de empregados e empregadores.

    • Lei Delegada7 de 26/09/1962

      Art. 11 - O Presidente, os Diretores, os membros do Conselho Fiscal e os empregados da Companhia Brasileira de Armazenamento, ao assumirem as suas funções, prestarão declaração de bens, anualmente renovada.

    • Lei Delegada6 de 26/09/1962

      Art. 12 - O Presidente, os Diretores, os membros do Conselho Fiscal e os empregados, ao assumirem as suas funções, são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.