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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei10.811 de 12/12/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.632 de 04/03/1993

    Art. 1º - É concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e a publicação desta lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, assegurado o pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos.

  • Lei13.483 de 21/09/2017

    Art. 10 - Os recursos do FAT aplicados em depósitos especiais, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 , destinados a programas de investimento que estimulem a geração de emprego e renda serão remunerados, pro rata die , pelos mesmos critérios previstos no caput e nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 2º e no art. 9º desta Lei. (Produção de efeito)...

  • Lei10.637 de 30/12/2002

    Art. 52 - O art. 33 do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 33 Aplicam-se as seguintes penalidades, em relação ao selo de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, na ocorrência das seguintes infrações: I - venda ou exposição à venda de produto sem o selo ou com emprego de selo já utilizado: multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); II - emprego ou posse de selo legítimo não adquirido pelo próprio estabelecimento diretamente da repartição fornecedora: multa de R$ 1,00 (um real) por unidade, não inferior a R$ 1.000,0...

    • Lei14.995 de 10/10/2024

      Art. 12, §1º, I - deverão, em conformidade com as suas políticas de crédito, envidar os melhores esforços e adotar os procedimentos necessários para a recuperação dos créditos, vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios;...

    • Lei2.356 de 31/12/1910

      Art. 32, XLII - A reorganizar os serviços da Estrada de Ferro Central do Brazil, expedindo nesse sentido novo regulamento, observadas as bases seguintes: N. 1. O empregado de qualquer categoria, titulado ou jornaleiro, que, por motivo de accidente em serviço, ficar impossibilitado de trabalhar, perceberá integralmente os vencimentos ou diaria, e vantagens de seu cargo, até completo restabelecimento. No caso de invalidar-se por esse motivo, será aposentado ou pensionado com todos os vencimentos ou salarios. No caso de fallecimento, por motivo de accidente em serviço, é assegurada uma pensão, correspondente a dous terços de ordenado ou sal...

    • Lei9.711 de 20/11/1998

      Art. 20 - A participação nos lucros ou resultados da empresa de que trata o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal , na forma de lei especifica, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, desde que o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a esse título não se realize em periodicidade inferior a um semestre.

      • Lei14.313 de 21/03/2022

        Art. 1º - Os arts. 19-Q, 19-R e 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-Q (...) § 3º As metodologias empregadas na avaliação econômica a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo serão dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios." (NR) "Art. 19-R (...)...