Lei nº 10.811 de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 104.299.187,00 (cento e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 126.176.253,00 (cento e vinte seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

Anexo

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