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Artigo 2º da Lei nº 10.811 de 12 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 104.299.187,00 (cento e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 126.176.253,00 (cento e vinte seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.811 /2003