Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.811 de 12 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 104.299.187,00 (cento e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 126.176.253,00 (cento e vinte seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.