“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei9.872 de 23/11/1999
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, gerido pelo Banco do Brasil S.A., com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio de outras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.
- Lei11.416 de 15/12/2006
Art. 18, §2º - Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)...
- Lei831 de 23/09/1949
Art. 4º - O reembolso do Tesouro Nacional quanto às importâncias diretamente empregadas nos portos explorados pelo Govêrno, ao juro respectivo e às despesas com as operações de crédito, será feito pela renda do pôrto beneficiado, podendo o Poder Executivo, uma vez comprovada a insuficiência dela, e sòmente para êsse fim, proceder pelo Ministério da Viação e Obras Públicas à cobrança das seguintes contribuições:...
- Lei2.803 de 21/06/1956
Art. 3º, Parágrafo Único - Do restante Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o Govêrno Do Estado de Pernambuco empregará na pequena açudagem, em cooperação e auxílio de 50% (cinqüenta por cento) aos proprietários das zonas atingidas pelas sêcas que fizerem obras desta natureza, e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) serão destinados ao abastecimento d'água nos morros e bairros pobres de Recife, capital Do Estado de Pernambuco.
- Lei14.596 de 14/06/2023
Art. 44 - Não são dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante a partes relacionadas nos termos do art. 4º desta Lei, quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação em qualquer uma das seguintes hipóteses:...
- Lei4.240 de 28/06/1963
Art. 6º - Nas locações para fins residenciais, bem como naquelas para fins não residencial, excluídas, porém, do regime do Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , e permitido ao locador cobrar alem do aluguel as taxas de luz e fôrça, água (por pena ou hidrômetro) e saneamento as majorações de tributos que ocorrem, e as despesas com salários e gratificações de empregados para os serviços de limpeza e portaria do prédio, inclusive materiais para conservação do imóvel.
- Lei4.527 de 08/12/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.
- Lei4.537 de 09/12/1964
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, e serão providos na forma da lei, 8 (oito) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento; 16 (dezesseis) funções de Vogal, sendo 8 (oito) para a representação de empregados e 8 (oito) para a de empregadores; e 7 (sete) cargos de suplente de Juiz do Trabalho, respectivamente, para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Cruz Alta, Bagé, Santo Angelo, Vacaria, Canoas, Lajes e Tubarão.