“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.334 de 31/05/1976
Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeito se, no momento da posse ou exercício do novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo da Administração Federal direta ou autárquica, vedada a aposentadoria concomitante, para elidir a acumulação de cargos.
- Lei7.456 de 01/04/1986
Art. 2º, III - Secretaria do Trabalho: Estudos e pesquisas sobre mão-de-obra; formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra; assistência ao trabalhador; integração social do trabalhador; assistência às associações comunitárias, classistas e sindicais; mercado de trabalho; sistema de emprego, salário e renda do trabalhador; política de lazer para o trabalhador;...
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 12, §1º - As operações da mesma espécie no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural, inclusive aquelas efetuadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, terão a taxa de juros reduzida para 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano.
- Lei4.870 de 01/12/1965
Art. 65 - Poderão ser reconhecidas fornecedores de cana, a critério do I.A.A., observado o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941 , as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade de ações nominativas, quando se tratar de sociedades anônimas que, a título permanente, exerçam a exploração agrícola e das quais não participem sócios, empregados, interessados ou acionistas de usinas ou destilarias, ou seus parentes até o segundo grau.
- Lei4.858 de 25/11/1965
Art. 1º, a - propor ao Ministro da Viação e Obras Públicas Salarial, ouvido o Conselho Nacional de Política Salarial, a fixação das tarifas e salários de remuneração da mão de obra dos estivadores e dos trabalhadores em estiva de minério, dos conferentes e consertadores de carga e descarga, dos vigias portuários e demais categorias de trabalhadores empregados nas operações de carga e descarga, sejam marítimas, fluviais ou lacrustes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 50, de 1966)...
- Lei8.923 de 27/07/1994
Art. 1º - O art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º. "Art. 71(...) § 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
- Lei9.700 de 12/11/1998
Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à:" (NR) "(...)"...
- Lei12.692 de 24/07/2012
Art. 1º - Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. (...) § 12. (VETADO). " (NR) "Art. 80 (...) I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; (...)" (NR)...