“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei11.472 de 02/05/2007
Art. 1º, II - (...) a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;...
- Lei8.647 de 13/04/1993
Art. 3º - O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) (...) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (...)"...
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados...
- Lei2.087 de 13/11/1953
Art. 6º, Parágrafo Único - Far-se-á o seu cálculo de acôrdo com a superfície do terreno a ser humedecido pelo lençol freático, na base de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado de área refrescada, e levando-se em conta o auxílio de 50 % (cinquenta cento) do custo do metro cúbico de alvenaria de pedra e cal ou pedra e cimento, empregado na parede, ou do custo do metro cúbico de terra traçada e apiloada, quando de terra argilosa a sua construção.
- Lei4.282 de 11/11/1963
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas-Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia (BR-4), a ser empregado da seguinte forma: Cr$ I - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba 1.770.000.000,00 II - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana 22.000.000.000,00 III - Acessos:...
- Lei12.702 de 07/08/2012
Art. 70 - A Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 7º-A e 7º-B com as seguintes alterações: "Art. 7º-A. O titular de cargo efetivo integrante da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho em exercício nas unidades do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDASST da seguinte forma: I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -...
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 3º - Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:...
- Lei9.129 de 20/11/1995
Art. 1º - Excepcionalmente, nos cento e oitenta dias subseqüentes à publicação desta Lei, os débitos pendentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes a contribuições do empregador, incluídos ou não em notificação, relativos a competências anteriores a 1º de agosto de 1995, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até noventa e seis meses.