Lei nº 4.282 de 11 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000.00, destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Cr$ | ||
I | - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba | 1.770.000.000,00 |
II | - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana | 22.000.000.000,00 |
III |
- Acessos:ano Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina bNo Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dário, Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacaetá e Serra Preta, Antônio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargosa | 3.000.000.000,00 1.500.000.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Carvalho Pinto Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963