Lei nº 4.282 de 11 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000.00, destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Cr$ | ||
I | - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba | 1.770.000.000,00 |
II | - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana | 22.000.000.000,00 |
III | - Acessos: no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina | 3.000.000.000,00 1.500.000.000,00 |
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
João Goulart Carvalho Pinto Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963