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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 4.282 de 11 de Novembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000.00, destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4).

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas-Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia (BR-4), a ser empregado da seguinte forma:
Cr$
I - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba 1.770.000.000,00
II - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana 22.000.000.000,00
III - Acessos:

a

no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina

b

No Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dário, Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacaetá e Serra Preta, Antônio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargosa
3.000.000.000,00 1.500.000.000,00
Art. 1º, a da Lei 4.282 /1963