“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei13.999 de 18/05/2020
Art. 5º, §1º - Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do Pronampe, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.
- Lei6.583 de 20/10/1978
Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)...
- Lei13.474 de 23/08/2017
Art. 9º - O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 7º desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas, observado o limite previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal :...
- Lei13.255 de 14/01/2016
Art. 4º, XVI - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio familiar no exterior, de fardamento de militares das Forças Armadas pago em pecúnia e da indenização de representação no exterior, mediante a utilização de recursos provenientes de:...
- Lei3.754 de 14/04/1960
Art. 82 - Ficam criados na Justiça do Trabalho da 3 a Região, para serem providos de acôrdo com a legislação vigente, os seguintes cargos: 1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, e 1 (um) de Suplente de Juiz de Trabalho, Presidente de Junta, bem como 2 (duas) funções de Vogal, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores.
- Lei6.432 de 12/07/1977
Art. 1º - O resultado oriundo da aplicação feita por bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou quaisquer outros títulos que rendam juros e/ou correção monetária, não será considerado quando da distribuição de percentuais do lucro final daquelas entidades, a título de gratificações à diretoria ou empregados.
- Lei11.898 de 08/01/2009
Art. 25 - O caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 3º (...) X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (...)" (NR)...
- Lei4.816 de 26/10/1965
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 2 (dois) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para a representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.