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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.419 de 07/05/1992

    Art. 6º - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por jornada normal de trabalho, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

  • Lei8.542 de 23/12/1992

    Art. 6º - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por jornada normal de trabalho, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

    • Lei1.812 de 04/02/1953

      Art. 13 - Observada a legislação aplicável às autarquias federais, serão definidos, no Regulamento próprio, os direitos e vantagens, bem como os deveres e responsabilidades dos empregados da Rêde Mineira de Viação, as condições de sua admissão, movimentação, acesso e dispensa, respeitados os direitos adquiridos pelo pessoal e mantido o atual abono de família.

    • Lei1.002 de 24/12/1949

      Art. 20 - Não se aplica o disposto nesta Lei às dívidas da sociedade para com o sócio, e vice-versa, que tenham sido originadas de fornecimento de dinheiro para ocorrer a suprimentos de caixa, bem como às dívidas do criador para com seus colonos e empregados, por serviços prestados na exploração agropecuária.

    • Lei12.318 de 26/08/2010

      Art. 6º, §2º - O acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...

      • Lei15.079 de 27/12/2024

        Adicional da CSLL

        Art. 24 - A exclusão baseada na folha de pagamento para entidade constituinte localizada na jurisdição será igual a 5% (cinco por cento) dos custos elegíveis da folha de pagamento dos empregados elegíveis que realizem atividades para o grupo de empresas multinacional nessa jurisdição, exceto os custos elegíveis da folha de pagamento que sejam:...

        • Lei12.809 de 15/05/2013

          Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União. (...)" (NR)...

        • Lei9.493 de 10/09/1997

          Art. 11 - Ficam isentos do Imposto sobre Importação - Il e do IPI as partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros.