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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei4.621 de 30/04/1965

    Art. 5º, §2º - Ficará dispensada do recolhimento a que se refere o parágrafo anterior a firma ou emprêsa que se comprometer a distribuir a seus diretores e empregados ações no valor correspondente a redução efetuada na remuneração dos mesmos. O compromisso acima referido deverá ser comunicado à Delegacia Regional ou Secional do impôsto de Renda sob cuja jurisdição estiver a emprêsa.

  • Lei8.217 de 27/08/1991

    Art. 1º - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Belém (PA) passará a ser composto de doze juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo oito togados, de investidura vitalícia, e quatro classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.

  • Lei8.019 de 11/04/1990

    Art. 12 - O valor do abono a ser pago pelo FAT, nos casos de empregados participantes do Fundo de Participação PIS/Pasep, corresponderá à diferença entre o salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento e os rendimentos de suas contas individuais, apurados na forma das alíneas b e c do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de agosto de 1975.

  • Lei11.561 de 20/11/2007

    Art. 2º, II, b - R$ 251.656.792,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais) proveniente de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e...

  • Lei10.988 de 13/12/2004

    Art. 2º, II, c - R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e...

  • Lei9.962 de 22/02/2000

    Art. 2º - A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.

    • Lei6.586 de 06/11/1978

      Art. 2º - Não se considera comerciante ambulante, para os fins desta Lei, aquele que exerce suas atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor de produtos.

    • Lei8.742 de 07/12/1993

      Lei Orgânica da Assistência Social

      Art. 6º, §4º - Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas. (Incluído pela Lei nº 13.714, de 2018)...