“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei3.799 de 02/08/1960
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.
- Lei2.217 de 05/06/1954
Art. 8º - O quadro do pessoal da autarquia será submetido pela direção da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, com indicação da quantidade máxima de empregados, discriminada por categoria ou função e da remuneração máxima e mínima.
- Lei4.730 de 14/07/1965
Art. 7º - Aos atuais servidores dos quadros do Ministério da Educação e Cultura, lotados na Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, fica assegurado o direito de optarem, dentro de 90 (noventa) dias, pela situação em que se encontram ou pela de empregados regulados pelas leis trabalhistas.
- Lei3.268 de 30/09/1957
Art. 33 - O Poder Executivo providenciará a entrega ao Conselho Federal de Medicina, logo após a publicação da presente lei, de 40% (quarenta por certo) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos a fim de que sejam empregados na instalação do mesmo Conselho e dos Conselhos Regionais.
- Lei105 de 12/05/1840
Art. 3º - O § 11 do mesmo art. 10 sómente comprehende aquelles Empregados Provinciaes, cujas funcções são relativas a objectos sobre os quaes podem legislar as Assembléas Legislativas de Provincia, e por maneira nenhuma aquelles que são creados por Leis Geraes relativas a objectos da competencia do Poder Legislativo Geral.
- Lei11.314 de 03/07/2006
Art. 14 - O quantitativo de servidores ou empregados requisitados da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, acrescido do respectivo Quadro de Pessoal Efetivo e dos contratados por prazo determinado, não poderá ultrapassar 260 (duzentos e sessenta).
- Lei5.705 de 21/09/1971
Art. 3º, Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo somente poderá ser concedida uma vez e no período de 1º de outubro de 1971 a 30 de setembro de 1972, cabendo ao BNH baixar as instruções necessárias a efetivação do saque na conta vinculada do empregado.
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 46, III, d - as práticas conservacionistas empregadas e o grau de mecanização;...