Lei nº 3.799 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas, do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida J. Batista Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960