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Artigo 1º da Lei nº 3.799 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas, do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.

Art. 1º da Lei 3.799 /1960