Artigo 2º da Lei nº 3.799 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas, do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.