“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 81, §2º, II, d - o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da coligada, domiciliada no exterior.
- Lei6.449 de 14/10/1977
Art. 1º - O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 449 - (...) § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito."...
- Lei4.716 de 29/06/1965
Art. 6º, §1º - A taxa prevista no art. 8º, da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 , será recolhida ao Banco do Brasil S.A., em conta do Fundo Federal Agropecuário para o fim de ser empregado de acôrdo com o mencionado diploma legal, reservando-se até 20% (vinte por cento) do montante total para ser aplicado.
- Lei9.364 de 16/12/1996
Art. 12 - O § 3º do art. 4º da Lei nº 8.693, de 3 de agosto de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Ficará assegurado ao empregado o direito de manter-se como participante da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, obrigadas as novas sociedades criadas nos termos desta Lei a serem suas patrocinadoras."...
- Lei11.356 de 19/10/2006
Art. 30 - É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes dos cargos dos Planos Especiais de Cargos de que trata esta Lei, com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor ou empregado faça jus em virtude de outros Planos de Carreira ou de classificação de cargos ou legislação específica que o contemple.
- Lei11.727 de 23/06/2008
Art. 26 - Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 12. (...) VII - partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e industrialização das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; (...) XIV - material de emprego militar classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da Tabela de Incidênc...
- Lei6.965 de 09/12/1981
Art. 9º, IV - destituição de cargo, função ou emprego, relacionados à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;...
- Lei6.269 de 24/11/1975
Art. 8º - O atleta profissional que não cumprir as condições fixadas pela instituição, no sentido de sua preparação profissional ou exercício de emprego, será desvinculado do sistema.