JurisHand AI Logo
|

lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.246 de 22/10/1991

    Art. 3º, XI - o contrato de gestão poderá ser modificado, de comum acordo, no curso de sua execução, para incorporar ajustamentos aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização, exceto no que se refere aos princípios da relação de trabalho enunciados no item X, que não poderão deixar de ser observados, sob pena de demissão por justa causa do emprego que os transgredir;...

  • Lei6.439 de 01/09/1977

    Art. 23, §1º - Para efeito do disposto neste artigo, fica assegurada a participação de representantes dos empregados e empregadores rurais na composição do CRPS e das JRPS, conforme se dispuser em regulamento.

  • Lei10.741 de 01/10/2003

    Estatuto do Idoso

    Art. 100, II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;...

    • Lei9.503 de 23/09/1997

      Código de Trânsito

      Art. 306, §4º - Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput . (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...

      • veículo terrestre
      • trânsito
      • carteira nacional de habilitação
    • Lei14.341 de 18/05/2022

      Art. 6º, III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau.

    • Lei110 de 31/10/1935

      Art. 3º - Os encargos decorrentes da realização das operações autorizadas no art. 1º e das prestações de juros amortizações, no corrente; exercicio, serão custeados com os recursos fornecidos pela conta especial a que se refere o artigo 2º, cujo saldo será empregado na satisfação dos compromissos do Thesouro Nacional para com o Banco do Brasil.

    • Lei4.825 de 04/11/1965

      Art. 1º - O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo."...

      • Lei12.813 de 16/05/2013

        Art. 6º, II, a - prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;...