“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei8.430 de 08/06/1992
Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.
- Lei8.221 de 05/09/1991
Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.
- Lei8.219 de 29/08/1991
Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 5º, II - Os demais empregados, como extranumerários, em tabelas criadas para êsse fim, pelo Poder Executivo, contando-se o tempo de serviço para os efeitos do Art. 192 da Constituição Federal.
- Lei14.871 de 28/05/2024
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.255, de 2024) Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, p...
- Lei3.492 de 18/12/1958
Art. 6º - São também criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (uma) função de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta e 2 (duas) de Vogal, observada a paridade de representantes de empregadores e empregados, para lotação da Junta de Campina Grande.
- Lei10.651 de 16/04/2003
Art. 3º, II - todos os métodos contraceptivos às mulheres, em idade fértil, em tratamento de hanseníase ou de qualquer outra doença com o emprego da talidomida.
- Lei14.248 de 25/11/2021
Art. 3º - A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas devem ser fomentados mediante:...