“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei13.319 de 25/07/2016
Art. 2º, §1º - O recolhimento dos valores mencionados no caput deverá ser efetuado pelas concessionárias até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação das tarifas, com sistemática idêntica à empregada para a cobrança das tarifas aeroportuárias.
- Lei10.556 de 13/11/2002
Art. 7º - A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: "Art. 4º-A. O disposto no art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , não se aplica aos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aos de suas subsidiárias. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos empregados do BNDES e de suas subsidiárias será de sete horas diárias, perfazendo um total de trinta e cinco horas de trabalho semanais, não podendo ser reduzida em qualquer hipótese." (NR)...
- Lei9.976 de 03/07/2000
Art. 2º, IX - discussão dos riscos para a saúde e para o meio ambiente em decorrência do uso do mercúrio e do amianto, no âmbito das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes - CIPAs, da qual será dado conhecimento aos empregados e demais trabalhadores envolvidos;...
- Lei13.681 de 18/06/2018
Art. 17, §4º - O aproveitamento pela alteração de exercício para compor força de trabalho, nos termos do caput deste artigo, poderá ocorrer a pedido do servidor ou do empregado, bem como no interesse da Administração.
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 74, b - ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, emprêsa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;...
- Lei6.620 de 17/12/1978
Art. 46, I - ser o agente militar ou funcionário público, a este se equiparando o empregado de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista;...
- Lei11.368 de 09/11/2006
Art. 1º - Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais dois anos.
- Lei14.017 de 29/06/2020
Art. 6º, II - não terem emprego formal ativo;...