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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei12.353 de 28/12/2010

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    • Lei5.081 de 24/08/1966

      Art. 1º - O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei. Do Cirurgião-Dentista...

    • Lei2.924 de 21/10/1956

      Art. 1º - O Art. 300 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Sempre que, por motivo de saúde, fôr necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a emprêsa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. Parágrafo único. No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência. ...

      • Lei2.392 de 08/01/1955

        Art. 2º - São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação dos empregados e outra para a dos empregadores, correspondentes à Junta criada na presente lei.

      • Lei4.560 de 11/12/1964

        Art. 3º - O pagamento das vantagens desta Lei será feito pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul, que descontará e recolherá as contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público.

      • Lei12.761 de 27/12/2012

        Art. 7º, Parágrafo Único - Os trabalhadores com renda superior a 5 (cinco) salários mínimos poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput , na forma que dispuser o regulamento.

        • Lei12.741 de 08/12/2012

          Art. 1º, §12 - Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

          • Lei12.952 de 20/01/2014

            Art. 4º, XVI - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, mediante a anulação de dotações relativas a esses benefícios;...