“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei1.537 de 02/01/1952
Art. 5º - Gozarão dos favores desta Lei as máquinas que embora não empregadas em uso exclusivo na lavoura, a ela servirem nos trabalhos de desbravatamento e drenagem.
- Lei1.857 de 14/05/1953
Seção - VERBA 2 - MATERIAL Consignação l - Material Permanente Cr$ S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino. 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Coletorias Federais(...)80.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X - Diversos S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Coletorias Federais(...) 24.000,00 104,000,00...
- LeiLei 4235-B de 21 de Junho de 1963
Art. 1º - É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, para ser empregado na construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche, de sua propriedade em Vila Anastácia, na Capital de São Paulo.
- Lei9.853 de 27/10/1999
Art. 1º - Esta Lei, que se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tem por objetivo aperfeiçoar a Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando ao empregado, na forma do disposto no art. 2º, o direito de faltar ao serviço quando tiver de comparecer a juízo.
- Lei6.919 de 02/06/1981
Art. 1º - As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus diretores não empregados o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 36, §6º - A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 14 - Aos empregados da R.F.F.S.A. aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho, ... Vetado.
- Lei11.196 de 21/11/2005
Art. 70, I, d - até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos...