Lei de 21 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, para ser empregado na construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche, de sua propriedade em Vila Anastácia, na Capital de São Paulo.
Art. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º
A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963 e republicado em 1º.7.1963