Artigo 3º da Lei de 21 de Junho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.