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Artigo 3º da Lei de 21 de Junho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.

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Art. 3º

A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.

Art. 3º da Lei /1963