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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei13.690 de 10/07/2018

    Art. 5º - Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores e aos empregados requisitados para o Ministério da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.

  • Lei11.638 de 28/12/2007

    Art. 187 - (...) VI - as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (...) § 2º (Revogado)." (NR) "Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado Art. 188 . As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:...

    • Lei7.211 de 16/07/1984

      Art. 3º - Para efetivação do ato de admissão autorizado por esta lei, os empregados, nas condições do art. 1º, deverão:...

    • Lei8.137 de 27/12/1990

      Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

      Art. 7º, IV, d - aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;...

      • Lei8.966 de 27/12/1994

        Art. 1º - O art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 . Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados menci...

        • Lei2.004 de 03/10/1953

          Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953

          Art. 55 - Aos empregados e servidores da Sociedade aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho nas suas relações com a Petrobrás.

          • Lei11.961 de 02/07/2009

            Art. 7º, I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família;...

          • Lei13.653 de 18/04/2018

            Art. 5º - A condição de arqueólogo não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para provimento de cargo, emprego ou função.