JurisHand AI Logo
|

lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.186 de 03/04/1939

    Art. 13, V - Nomear, multar, suspender e demitir os empregados do Instituto.

  • Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977

    Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ...

  • Decreto-Lei486 de 03/03/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único, e - capital efetivamente empregado;...

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 49, §5º - O direito de preferência será exercido no prazo de três meses contados da data da expedição da patente, tornando-se sem efeito se a remuneração ajustada não fôr integralmente paga no prazo e nas condições estipuladas entre empregador e empregado.

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 12 - O regime jurídico dos empregados da sociedade será o da legislação trabalhista.

  • Decreto-Lei794 de 27/08/1969

    Art. 12 - O regime jurídico dos empregados das sociedades será o da Legislação Trabalhista.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 50 - Para a instauração de inquérito administrativo contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação, por escrito, à Junta ou Juízo de Direito dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)...

  • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se safrista o empregado, inclusive trabalhador rural, cujo contrato tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.