“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 11 - Estão isentos do pagamento do imposto sobre a renda os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pelo CIO , por empresas vinculadas ao CIO , pelos Comitês Olímpicos Nacionais, pelas federações desportivas internacionais, pela WADA , pelo CAS , por empresas de mídia, transmissores credenciados e pelo RIO 2016, a pessoas físicas não residentes no Brasil, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário.
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 18, XII - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;...
- Lei10.937 de 12/08/2004
Art. 15 - O art. 1º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º A tropa brasileira em missão de paz, definida como sendo os militares das Forças Armadas e os militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios integrantes de contingente armado de força multinacional empregado em operações de paz, reunidos em módulo de emprego operacional, com comando único, empregada no exterior, em cumprimento de compromissos assumidos pelo Brasil como membro de organismo internacional ou em virtude de tratados, convenções, acordos, resoluções de consulta, planos de defesa, ou quaisquer outros enten...
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 1-a, VII - desconto em folha: ato de responsabilidade do empregador, efetivado por meio da retenção de percentual da remuneração bruta do empregado ou do servidor, devidamente consignado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies, na forma estabelecida pela alínea "a" do inciso VIII do art. 5º-C desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...
- Lei14.204 de 16/09/2021
Art. 14 - O servidor efetivo, o empregado permanente da administração pública e o militar nomeados para CCE poderão optar por uma das seguintes formas de remuneração:...
- Lei14.116 de 31/12/2020
Art. 19, XI - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;...
- Lei2.020 de 15/10/1953
Art. 2º - São criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, e duas funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
- Lei2.695 de 24/12/1955
Art. 2º - São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.