Art. 3º, a - operar cada linha no mais elevado padrão de regularidade e confôrto compatível com o tipo de aeronave empregada e oferecer serviço igual ou superior ao das competidoras estrangeiras;...
Art. 72 - O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá os tipos, métodos, processos e modalidades a serem empregados nos exames necessários à habilitação. (Redação dada pela Lei nº 6.731, de 1979)...
Art. 3º - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, §1º, II - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para 30% (trinta por cento).
Art. 3º - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Art. 9º - A Secretaria Especial de Portos poderá solicitar, com ônus, a cessão de empregados das companhias docas controladas pela União para o exercício ou não de cargos em comissão.