“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei13.121 de 08/05/2015
Art. 1º, §1º - (...) I - o nível de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento da opção, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º ; e II - a contagem de um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no emprego, contados da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União. (...)...
- Lei6.815 de 19/08/1980
Antigo Estatuto do Estrangeiro
Art. 114, II - de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.
- Lei4.679 de 16/06/1965
Art. 3º, Parágrafo Único - São assegurados aos empregados, cujas contribuições para a Previdência Social hajam sido descontadas, os direitos previstos na legislação vigente, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
- Lei8.492 de 20/11/1992
Art. 2º, II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.
- Lei8.491 de 20/11/1992
Art. 2º, II - duas funções de Juiz Classista Temporário, sendo uma para representante dos empregados e uma para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.
- Lei7.750 de 13/04/1989
Art. 2º - Compete à Fundação Habitacional do Exército - FHE supervisionar a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, permanecendo os empregados desta vinculados ao Programa de Integração Social - PIS.
- Lei5.892 de 13/06/1973
Art. 3º - Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
- Lei8.493 de 20/11/1992
Art. 2º, II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.