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Estatuto do Estrangeiro
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981 . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel R. S. Guerreiro Angelo Amaury Stábile Murilo Macêdo Waldyr Mendes Arcoverde Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1980, retificado em 22.8.1980 e republicado em 22.8.1981