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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei5.753 de 03/12/1971

    Art. 3º - As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 1972 1973 1974 A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 4.022.815.000 4.192.329.700 4.444.169.700 1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) (...) 2.229.015.000 2.361.509.700 2.585.089.700 1.2 Sob Coordenação Central (...) 797.400.000 824.620.000 846.680.000 1.3 Outros Encargos (...) 996.400.000 1.006.200.000 1.012.400.000 ...

  • Lei10.097 de 19/12/2000

    Lei do Aprendiz

    Art. 1º - Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 402 . Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "(...)" " Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que...

    • Lei6.188 de 16/12/1974

      Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: A - Despesas por Setores (...) 1975 1976 1977 1.Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 1.1 Recursos Ordinários (...) 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 1.1.1 Distribuída por Setores (...) 6.869.824.700 7.513.223.400 7.847.146.600 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 1.1.3 Outros Encargos (...) 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 1.2 Recursos Vincul...

    • Lei4.788 de 13/10/1965

      Seção - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1) Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) 40.268.500 40.268.500 Ministério DA Educação E CULTURA 1) Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F 87.864.828 87.864.828 Ministério DA Fazenda 1) Para atender ao pagamento da diferença de venciment...

    • Lei4.294 de 12/12/1963

      Art. 1º - São feitas as seguintes retificações da Lei nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963. Ministério da Educação e Cultura 09.05.02 Divisão de Pessoal (Encargos Gerais). Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. ONDE SE LÊ : Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos. I) Para atender às insuficiências das dotações discriminadas nos quadros analíticos da despesa (...) 200.000.000 LEIA-SE : Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos 1) Para atender a insuficiência das dotações discriminadas nos quadros analíticos da despesa (...) 33.500.000 1.1.12 -

    • Lei7.019 de 31/08/1982

      Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. Art. 1.032 - Na petição de inventário, que se...

    • Lei9.314 de 14/11/1996

      Art. 1º, Parágrafo Único, b - nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa, após imposição de multa." "Art. 22 . A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM; II - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste artigo, parte final, tornando-se operante o efeito da extinção ...

    • Lei11.462 de 28/03/2007

      Art. 1º - Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta,...