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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei13.331 de 01/09/2016

    Art. 1º - A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 (...) § 1º Os títulos de crédito de que trata este artigo são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. § 2º Os bancos cooperativos de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito constituídos nos termos da Lei Complem...

  • Lei9.888 de 08/12/1999

    Art. 1º, II - para ingresso na classe inicial da Carreira de Diplomata, na forma do parágrafo único do art. 38, somente poderão concorrer os que apresentem diploma de curso superior oficialmente reconhecido." " Parágrafo único . Revogado." "Art. 40 (...)" " § 1º O número de ocupantes de cargos da carreira de diplomata em cada classe será fixado no Anexo desta Lei." (NR) " § 2º O número de ocupantes de cargos nas classes de Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário poderá variar, desde que seu total não ultrapasse seiscentos. § 3º Em qualquer hipótese, o número de Primeiros Secretários não poderá ultrapassar em vinte e cinco por...

  • LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948

    Art. 1º - Entra a vigorar novamente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , passando os seus artigos 22, 23, 44, 95 e 112 a ter a seguinte redação. "Art. 22 Uma vez que exceda de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, os seus herdeiros beneficiários, destinar-se-á a diferença à instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. § 1º Se o acidentado não houver completado, na instituição, o período de carência necessário para a concessão do benefício, deduzir...

  • Lei5.068 de 06/07/1966

    Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966: Anexo 3 - Poder Judiciário Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar Função 02 Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas Função 02 ONDE SE LÊ: "4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$ 719.180". LEIA-SE: "4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos 1) - Con...

  • Lei9.245 de 26/12/1995

    Art. 1º - Os arts. 275 a 281 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sob a rubrica "Capítulo III - do procedimento sumário", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressal...

  • Lei771 de 21/07/1949

    dispensa de obrigação de prestar caução ou fiança pelo contrato, ou em relação ao mesmo. Cláusula XIII - Arbitramento. No caso de desacôrdo entre o Govêrno Federal e o arrendatário, a respeito da inteligência do presente contrato, serão nomeados pelos contratantes dois árbitros para decidirem da espécie; êstes, desde logo, indicarão um terceiro árbitro desempatador, ao qual a questão será submetida, caso haja divergência entre os primeiros. Cláusula XIV - Casos de Caducidade e Rescisão do Contrato. O Govêrno Federal poderá declarar caduco o presente contrato, sem dever nenhuma indenização ao Arrendatário e rescindi-lo de pleno di...

  • Lei2.933 de 31/10/1956

    Art. 1º - Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , a seguinte redação: "Art. 33 As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas: I a primeira: por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância; II a segunda: por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância; III a terceira: por bacharel em direito com três (3) anos, no mínimo, de prática forense. § 1º Em qualquer dos casos de que tratam os itens I, II e III, devem os ...

  • Lei9.467 de 10/07/1997

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: I - Garantias: a) hipotecária; b) caução de Créditos hipotecários próprios, relativos a financiamentos concedidos com recursos do agente financeiro; ...