“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 14 - As instituições financeiras, na contratação de crédito rural no âmbito do Pronaf, para os beneficiários dos grupos A, A/C e B, em operações realizadas com risco integral do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) ou do Tesouro Nacional, ficam autorizadas a operar com mutuários que tenham restrições em cadastros privados de crédito perante terceiros, na forma estabelecida em regulamento. Regulamento...
- Lei1.723 de 08/11/1952
Art. 1º - O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação: "Art. 461 Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos. § 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal orga...
- Lei9.821 de 23/08/1999
Art. 2º - Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 5º Em se tratando de remição devidamente autorizada na forma do art. 123 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o respectivo montante poderá ser parcelado, mediante pagamento de sinal correspondente a, no mínimo, dez por cento do valor de aquisição, e o restante em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, observadas as condições previstas nos arts. 27 e 28." (NR) " Art. 28 O término dos parcelamentos de que tratam os arts. 24, §§ 4º e 5º, 26, caput , e 27 não poderá ultrapassar ...
- Lei2.621 de 04/10/1955
Art. 2º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para atender às seguintes despesas no exercício de 1955: 1. Livros, documentos, Cr$ revistas (...) 2,000,00 2. Mobiliário de escritório, de biblioteca (...) 12.000,00 3. Artigos de expediente (...) 20.000,00 4. Vestuários, uniformes e equipamento(...) 3.000.00 5. Artigos para limpeza e desinfecção (...) 2.000,00 6. Assinatura de órgãos oficiais (...) 384,00 7. Iluminação, fôrça mot...
- Lei2.356 de 31/12/1910
Art. 34 - Na execução dos serviços do Ministerio da Viação e Obras Publicas a prestação de contas do primeiro adiantamento não é indispensavel para a realização do segundo; não podendo, entretanto, se realizar o terceiro adeantamento sem que a prestação de contas do primeiro se ache liquidada, seguindo-se a mesma disposição em relação ás subsequentes.
- Lei8.850 de 28/01/1994
Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 . Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no Capítulo 2 e nos Códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do IPI/TIPI; b) até o último dia útil do decê...
- Lei9.129 de 20/11/1995
Art. 4º - O art. 20,o § 2º do art. 31 e o art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) Salário-de-contribuição Alíquota em % até 249,80 8,00 de 249,81 até 416,33 9,00 de 416,34 até 832,66 11,00 (...) Art. 31(...) § 2º Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos não relacionados diretamente com as atividades normais da empresa, tais como construção civil, limpeza e conservação, manu...
- Lei6.402 de 10/12/1976
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976 , que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição: I - Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal; II - Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Vice-Presidentes, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 2 (dois) Vogais; III - Diretoria Na...