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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei3.971 de 13/10/1961

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas: Tribunal Superior Eleitoral: Cr$ Impressão de terceiro volume de dados estatísticos (...) 236.560,00 Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos: T.R.E. do Rio Grande do Sul (...) 3.915.300,00 Substituições: T.R.E. do Rio Grande do Sul (...) 360.603,10 Gratificações adicionais: T.R.E. do Maranhão (...) 61.451,70 T....

  • Lei4.793 de 07/01/1924

    Art. 189 - A Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz e as Escolas de Aprendizes Artifices poderão admittir operarios para o preparo de encommendas, percebendo estes o salario que fôr, applicaveis por parte de cada escola na compra de materia prima para as suas officinas, não sendo concedidas outras vantagens aos alludidos operarios tarefeiros. Os preços dos artefactos serão fixados de modo a não pertubar o necessario desenvolvimento licito da industria particular.

  • Lei11.044 de 24/12/2004

    Art. 1º - Inclua-se o item 15 em Diretrizes Gerais, no Megaobjetivo I - Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais, do Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "15. Estabelecer política permanente de reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto...

  • Lei10.208 de 23/03/2001

    Art. 1º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos: " Art. 3º-A . É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (NR) "Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

  • Lei5.083 de 26/08/1966

    Art. 1º - Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações: 2.02.00 - Senado Federal Em milhões de cruzeiros 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Inativos 01.01 - Proventos 250.000 01.02 - Vantagens incorporadas 150.000 01.03 - Abono provisório e novas aposentadorias 40.000 440.000 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 40.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência de ...

  • Lei5.953 de 03/12/1973

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos de transposição ou de transformação de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, cessará, para os respectivos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas; neste artigo, bem como de todas as outras que, a qualquer título, venham sendo por eles percebidas, abrangendo, inclusive, diferenças de vencimento, gratificações de produtividade e complementos salariais, ressalvados, apenas, a gratificação adicional por tempo de serviço, o salário-família, bem como a gratificação de que trata a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , que passa a ser calculada na base ...

  • Lei4.580 de 11/12/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955 , devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuiçõe...

  • Lei6.311 de 16/12/1975

    Art. 9º - O Art. 18 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 A pensão devida aos beneficiários do contribuinte falecido no exercício do mandato, cargo ou função, qualquer que seja o tempo de contribuição, é equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixo, vencimento ou salário em vigor. Parágrafo único. As pensões concedidas após a vigência da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973, serão reajustadas nos termos deste artigo, a partir da data da publicação desta Lei, tomando-se como base o subsídio ou vencimento do associado acrescidas das revisõ...