“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei12.435 de 06/07/2011
Art. 1º, §3° - Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
- Lei5.646 de 10/12/1970
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956 4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 50 - As companhias que extrahem carvão nacional ou minerio de ouro gosarão de isenção de direitos de importação de espediente para todos os mechinismos, materias primas e materiaes destinados aos serviços de exploração, bem como para installação de usinas electricas para fornecimento de força a terceiro em que o combustivel empregado seja axclusivamente o carvão nacional ou sub-produto do carvão nacianal. Paragrapho unico. As outras companhias de mineração gosarão de isenção de importação, pagando 2 % de expediente, para os machinismos, materia prima e materiaes destinados á exploração.
- Lei11.415 de 15/12/2006
Art. 5º - No âmbito do Ministério Público da União é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão, de cônjuge, companheiro(a), parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, dos respectivos membros, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade, situação que se aplica à função de confiança.
- Lei13.465 de 11/07/2017
Art. 2º - A Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (...) § 1º (...) § 2º É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em ...
- Lei10.444 de 07/05/2002
Art. 1º, §1° - Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência; se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor e a resistência do terceiro será considerada desobediência. § 2º Poderá o juiz, antes de determinar a citação, valer-se do contador do juízo quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistê...
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 63, §5°, II - no custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de ocorrência de danos a bens e a pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, por atos de guerra ou por eventos correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Produção de efeitos...
- Lei2.712 de 21/01/1956
Art. 7º, I - à Escola Paulista de Medicina Cr$ 8.024.000,00 (oito milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$ 109.200, (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas, Cr$ 6.492.760,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos de Terceiros;...