“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei880 de 18/09/1969
Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, constituído de:...
- Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945
Art. 4º, §4º - O sócio que exercer o cargo de prefeito fica durante êsse tempo, incompatível para as funções de diretor da associação rural.
- Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946
Art. 1º - Ficam modificados o artigo 1º e seus parágrafos, o art. 3º e o art. 42 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , pela forma seguinte : Art. 1º Perante as Alfândegas e Mesas de Rendas da República, só os despachantes aduaneiros, por si e seus ajudantes, poderão promover, em todos os seus trâmites, mediante o process legal, as despachos de importação, reexportação trânsito, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras e os de exportação para o estrangeiro, e organizar as guias de trânsito, baldeação e exportação de cabotagem.
- Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945
Art. 9º - Os oficiais das Fôrças Armadas, os funcionários públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios e os servidores das entidades autárquicas podem servir na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, em função de nomeação ou eletiva, mediante autorização do Presidente da República, perdendo apenas o vencimento ou remuneração do pôsto ou cargo efetivo, - salvo os eleitos para o Conselho Fiscal, hipótese em que lhes ficam também asseguradas essas vantagens.
- Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979
Art. 2º - Os funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, código TAF-601, investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda perceberão a gratificação de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , calculada sobre a referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 3º deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.513 de 29/12/1976
Art. 1º - O empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS cobrado por KWh (quilowatt-hora) de energia elétrica de consumo industrial, incidirá igualmente, a partir de 1º de junho de 1977, sobre o consumo decorrente de geração própria, e equivalerá ao valor percentual da tarifa fiscal referido na Lei nº 6.180, de 11 de dezembro de 1974 , desde que ocorram as seguintes condições: (Vide Decreto-Lei nº 1.634, de 1978)...
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 7º, §2º - Sem prejuízo de suas funções na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior ou na Contadoria Seccional, os funcionários designados para servir naquelas repartições ficarão obrigados a freqüentar cursos ou a realizar estágios e observações de interêsse para o Ministério da Fazenda, no setor de política monetária ou fiscal ou da administração financeira, conforme indicação do Delegado, a quem deverão apresentar relatório nos prazos que forem por êle fixadas.
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 8º, g - dar às repartições municipais de estatística, consequentemente, nas melhores condições possiveis, a responsabilidade do controle de todos os registos administrativos já existentes, ou que vierem a existir; ou, mesmo, a incumbência de instituí-los e mantê-los diretamente segundo diretrizes uniformes para todo o país, atendendo às necessidades da estatística nacional e da administração em geral;...