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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.987 de 13/02/1995

    Lei das Concessões

    Art. 19, §2º - A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    • concessão
    • permissão
    • serviço público
  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 8º, §4º - Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 54, III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 11 - O Presidente, os Diretores, os membros do Conselho Fiscal e os empregados da Companhia Brasileira de Armazenamento, ao assumirem as suas funções, prestarão declaração de bens, anualmente renovada.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 12 - O Presidente, os Diretores, os membros do Conselho Fiscal e os empregados, ao assumirem as suas funções, são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 1º - É criada a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) - como autarquia federal, com sede no Distrito Federal, colocada sob a responsabilidade do Conselho de Ministros, a êste competindo subordiná-la a um de seus membros.

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 16 - São extensivos à SUPRA os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 13 - São extensivos à SUDEPE os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos, e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.